CONTRATO DE COOPERA��O M�TUA de ATIVIDADES e DIVIS�O RECEITAS:
 

AGENTE: _______________________________, estabelecido na cidade de, _______________ ___,  n�_________,  Cep ___________, Inscrita no CNPJ  ____________________,  Neste  ato representado pelo s�cio gerente ___________________ inscrito no CPF n. ____________, de  ora em diante denominado  Agente de neg�cios.

Rede de Coopera��o (Distribuidora): BUSINESS � UNI�O SOCIAL E INTEGRADORA EMPRESARIAL, associa��o privada, inscrita no CNPJ sob o n� 04.575.907/0001-30 � REDE DE COOPERA��O, DISTRIBUIDORA DE SOLU��ES DE FOMENTO EMPRESARIAL E DE VALORIZA��O PROFISSIONAL, neste ato representada pelo Gestor abaixo identificado.

Ap�s ades�o ao presente termo de Admiss�o, o Associado(a) ter� demonstrado sua inten��o de participar da Rede de coopera��o m�tua, tendo que, automaticamente, efetuar o primeiro pagamento do plano escolhido e identificado abaixo, via dep�sito banc�rio, boleto avista , ou cart�o de cr�dito cuja a emiss�o est� devidamente autorizada pelo mesmo (inclusive as a��es de cobran�a subsequentes que se fizerem necess�rias).

TERMOS  E CONDI��ES  OPERACIONAIS  PARA  ATIVIDADES DE COOPERA��O M�TUA.


1. Objetivo: Servi�os de Prospec��o, Capta��o e TREINAMENTO, sem exclusividade.

2  Atividades e RECEITAS do AGENTE DE NEG�CIOS CREDENCIADO BUSINESS:

2.1. IMEDIATAS por ocasi�o da ades�o; Pelo fechamento e treinamento e an�ncios contratados (portais  amarelas10, classificados10 e divulgar24h):

De 100% do valor alocado:

a) Para o Treinamento in-Loco efetivamente realizado (Modalidade Presencial).

De 50% % do valor alocado:

b) Pelo fechamento/ades�o a Planos de an�ncios de at� 1 ano nos portais: amarelas10, classificados10 e divulgar24h.

2.1.2 � Cobran�a pela licenciadora para repasse de percentuais abaixo, correspondentes a participa��o da licenciada, at� dia 10, do m�s seguinte ao  recebimento:

a) De at� 30% (Trinta por cento) do valor efetivamente pago pelo adquirente, a t�tulo de ades�o, pela aquisi��o de um modelo Gold personalizado ou de categoria inferior ( Social, silver, hotsite), ou seja, o saldo de 70% ( Setenta por cento) do valor do pre�o (tabela vigente) ser� destinado aos produtores da personaliza��o e propriet�rios das matrizes.

b) De at� 20% ( Vinte por cento) do valor efetivamente pago pelo adquirente, a t�tulo de ades�o, pela aquisi��o de um modelo de categoria superior ao Gold personalizado descrito no item �a�, (Exclusivo, executivo ou �nico) ou seja 80% (Oitenta por cento) do valor do pre�o da tabela vigente, destas categorias ser�o destinados aos produtores da personaliza��o, e I- SERVICOS adicionais desenvolvidos, al�m da remunera��o aos propriet�rios das fontes dos sistemas e matrizes.2.1.2 � Repasse pelos titulares dos sistemas ao AGENTE, pelo licenciamento de uso e servi�os:

2.1.3 Repasse pelos titulares dos sistemas ao AGENTE LICENCIADO, cobrado pela licenciadora pela loca��o ou subloca��o de sistemas, uso e servi�os:

At� 3 (parcelas) primeiras mensalidades fixas� cont�nuas efetivamente contratadas ( excetuado o valor dos servi�os tempor�rios, I � Servi�os e/ou parcelas correspondentes ao valor da ades�o/treinamento se estes forem financiados/leasing ( incluso(s) nas parcelas), ou seja, este financiamento dever� ser deduzido da apura��o, e vencimento final, da 3� parcela dever� ser em at� 100 dias ( ou remunera��o ser� de menos parcelas/valor, deduzida(s) car�ncia inicial ) , quando houver

Sendo, que  somente pela indica��o ao departamento comercial,  o Agente ter�  Direito a primeira mensalidade, cabendo as  2 excedentes, a quem  efetivamente fechar a  contrata��o. 

2.2 � Outras Participa��es pela coopera��o t�cnica: (Repasse at� dia 10 do m�s seguinte ao recebimento), proveniente de:

2.2.1 � AN�NCIOS - E-Divulgar (outdoors, Banners virtuais e canal tv) divulgados em ruas virtuais de movimento focado (portais) : 30%, Prazo m�nimo de 1 ano, demais casos 20%.

2.2.2 � Sobre I-servi�os de Interesse individual : 20% (vinte por cento) sobre os I-SERVI�OS ou Tempor�rios (espec�ficos de interesse exclusivo do assinante, ou n�o cont�nuos inferiores a 12 meses)

2.3.1 B�NUS ADICIONAL �Ap�s Cumprimento da Meta m�nima de 15 ades�es ( novos usu�rios/contribuinte � ativados/pagantes ) no trimestre civil anterior; Participa��o adicional de 1 (uma) mensalidade adicional ( de at� 3 + 1) , para todas as novas ades�es formalizadas, enquanto mantiver-se em n�vel mensal, superior a meta de 3 ades�es mensais!

2.4. PARTICIPA��O PELA CAPTA��O DE USU�RIOS  PARA USO DE  PLATAFORMAS PARCEIRAS, integradas, projeto denominado CONTADORONLINE.ORG.

2.4.1: Participa��o de at� 40% (Quarenta porcento) conforme acordos formalizados individualmente com cada parceiro fornecedor  Licenciador de uso,  sobre as contribui��es efetivamente recebidas, repeitando-se  a tabela progressiva vigente e termos da parceria.

3. Prazo de vig�ncia: Indeterminado, a partir da data do presente termo, podendo ser rescindido por qualquer das partes mediante aviso pr�vio de 30 dias.


4. Para capta��es de  Usu�rios que n�o cumprirem a cl�usula contratual correspondente a car�ncia m�nima de 12 meses de contribui��es, dever�o ser substitu�dos pelo agente,  para fins das partilhas supra elencadas.

5. Demais condi��es e/ou ajustes ser�o previamente publicadas em: negocio10.com/agente.

6. Responsabilidade civil da unidade  contratada (AGENTE)   e dos seus respectivos s�cios e administradores, por qualquer ato doloso, de m� f� e/ou simples fraude(s) oriunda(s) a partir do seu n�cleo (unidade local), portanto este(s) ser�o integralmente respons�vel(eis) pelo RESSARCIMENTO IMEDIATO � parte prejudicada, sob pena de 100% (Cem por cento) de multa penal, sobre o valor do preju�zo causado, a favor da Distribuidora, se n�o for(em) solucionado(s) (Ressarcido integralmente em 30 dias), sem preju�zo civil ou criminal cab�vel.

N�o existe qualquer coliga��o ou cons�rcio entre as partes constantes neste contrato, sendo empresas,  pessoas jur�dicas distintas e independentes. Portanto a empresa AGENTE responder� com seu nome  e capital pelas obriga��es contra�das durante a validade do presente contrato.

7.1. Tanto o registro fiscal, cont�bil, trabalhista e ou civil , ser�o independentes, respondendo cada empresa individualmente, pelas suas obriga��es contra�das, sob qualquer t�tulo.

DO FORO:


8. Para  dirimir  quaisquer  controv�rsias oriundas deste CONTRATO,   as   parte s elegem o foro da comarca de Santa Cruz do Sul- RS
 
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

                                                                        Santa Cruz do Sul, 01/ julho 2019

 

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